A verdade não é simpática, mas na maioria dos casos foi você próprio que forneceu o seu endereço de e-mail para aos spammers. Como? Recorda-se daqueles pop-ups irritantes que pedem o seu e-mail para lhe enviar amostras gratuitas de produtos, inscrevê-lo num sorteio, ganhar um novo iPhone? Nem tudo o que parece é, e mesmo que seja verdade, na maioria das vezes estes formulários não estão devidamente protegidos e existem métodos de aceder facilmente aos e-mails recolhidos.
E sabe o que é pior? E que cada vez que clica num link dos e-mails não solicitados que recebe está muito provavelmente a inscrever-se novamente numa base de dados diferente.
Existem várias formas de captar e-mails:
- Recolha Manual – Colaboradores das empresas cuja única função é navegar pela internet recolhendo endereços de e-mail de websites, fóruns, etc.
- Crawlers– Softwares que percorrem a internet e fazem um levantamento de todos os e-mails disponibilizados online nas páginas de contactos sem qualquer protecção.
Mas o que é afinal SPAM?
O termo SPAM tem vários significados, como por exemplos: Sending and Posting Advertisement in Mass ou Stupid Pointless Annoying Messages mas a versão mais aceite da origem da palavra afirma que o termo teve como origem a marca SPAM de carne suína enlatada da Hormel Foods Corporation e foi associado ao envio de mensagens não-solicitadas devido a um sketch do grupo de humoristas ingleses Monty Python.
Na sua forma mais popular, SPAM é sinónimo de lixo electrónico que serve para designar mensagens de correio electrónico com fins publicitários não solicitadas.
Em Portugal a Diretiva n.º 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, foi transposta para a lei nacional pelo Decreto-Lei n.º 7/2004 de 7 de Janeiro, através do seu Capítulo IV que regula as Comunicações publicitárias em rede e marketing directo. O artigo 22.º determina que “o envio de mensagens para fins de marketing directo”, nomeadamente por correio electrónico, “carece de consentimento prévio do destinatário”. O consentimento prévio só é exigido se o destinatário não for uma pessoa colectiva. A violação desta norma é considerada uma contra-ordenação sancionável com coima de €2.500 a €50.000, agravada em um terço se o acto for cometido por pessoa colectiva. Posteriormente, foi transposta a Diretiva n.º 2009/136/CE para a Lei 46/2012 – Dados pessoais e privacidade nas comunicações electrónicas, que regula presentemente o envio de comunicações não solicitadas.